Página 1919 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).

O inconformismo não prospera.

O Tribunal de origem afastou a pretensão dos autores às diferenças salariais perseguidas, sob a seguinte fundamentação (fls. 318/321):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar