períodos eleitorais e de que a população indígena local não possui boa aceitação da atuação da polícia militar, haja vista notícia de fato recente envolvendo a Polícia Militar local no óbito de um indígena, o que pode gerar animosidade entre indígenas e policiais militares.
3. Preenchidos os requisitos da Res.-TSE nº 21.843/2004, aprova-se a requisição de força federal para atuar, durante a realização do pleito de 2018, na sede do Município de Tocantínia e nas seções eleitorais de nº 54, nº 55, nº 56 e nº 96, localizadas, respectivamente, nas Aldeias Indígenas Xerentes, Rio Sono, P.I Xerente, Brejo Comprido e Funil, que fazem parte da jurisdição da 5ª Zona Eleitoral, sediada em Miracema do Tocantins/TO.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em aprovar a requisição de força federal, nos termos do voto da relatora.