Página 38 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 7 de Novembro de 2018

No ID 231040 a impetrante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados.

O partido DEMOCRACIA CRISTÃ, no ID 257167, manifestou-se pela denegação da ordem e extinção do feito sem resolução de mérito.

Já no ID 257548, a impetrante apresentou agravo regimental, onde rediscutiu os fundamentos da decisão proferida nos embargos.

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