No ID 231040 a impetrante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
O partido DEMOCRACIA CRISTÃ, no ID 257167, manifestou-se pela denegação da ordem e extinção do feito sem resolução de mérito.
Já no ID 257548, a impetrante apresentou agravo regimental, onde rediscutiu os fundamentos da decisão proferida nos embargos.