Página 11 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 7 de Novembro de 2018

1.Relatório

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei Ordinária nº 1849/2018, de autoria da ex-Deputada Terezinha Nunes, que obriga “Os órgãos e entidades da administração direta do Estado reservarão um mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cargo público comissionado ou vagas oferecidas em razão da contratação temporária de trabalho. dispõe sobre a conclusão de perícia médica em portadores de neoplasia maligna, em concursos públicos realizados no Estado.”

Ainda nos termos da Proposição, considera-se “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

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