Página 1465 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 7 de Novembro de 2018

3. Consoante o disposto art. 11, § 9º, inciso I, da Lei 8.213/91, não se considera segurado especial o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, ressalvado o disposto no inciso I, a pensão por morte e os auxílio acidente e auxílio reclusão, cujo valor seja inferior ou igual ao menor benefício de prestação continuada.

4. Não obstante a parte autora tenha colacionado início de prova material da atividade campesina, corroborada pela prova testemunhal, há prova nos autos comprovando que a parte demandante recebe pensão por morte cujo valor supera

o menor benefício de prestação continuada de Previdência Social, correspondente o valor do salário mínimo vigente, descaracterizando a alegada condição de segurado especial.

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