Página 125 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

DECISÃO

AÇÃO ORIGINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 102, INC. I, AL. R, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO NÃO CONHECIDA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.

Relatório

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