pela autarquia do porte de remessa e retorno no momento da interposição do recurso impõe a pena de deserção, considerando o disposto no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil c/c a Lei Estadual nº 11.608103” (fl. 65, vol. 1).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 98, vol. 1). 2. O recorrente alega contrariados o inc. XXXV do art. 5º, o inc. IV do art. 24, o § 2º do art. 98 e o inc. II do art. 145 da Constituição da República.
Requer o não recolhimento do porte de remessa e retorno.