EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. diferenças salariais decorrentes da inclusão da rubrica "FUNÇÃO COMISSIONADA" no cálculo das parcelas "VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO" e "VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO". PRESCRIÇÃO PARCIAL. O efetivo descumprimento de cláusula contratual gera a renovação da lesão a cada mês em que o empregador paga as "Vantagens Pessoais" sem a integração do valor do "Cargo em Comissão", instituídos pelo PCC-1998, em substituição à "Função de Confiança". Desse modo, o pedido de prestações sucessivas surge em virtude do descumprimento do pactuado e não de sua alteração, situação que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-E-ED-RR-599600-66.2006.5.12.0001, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 13/05/2016)
No que se refere ao tema "adesão ao novo plano de cargos e salários - renúncia às regras do plano anterior e migração para o novo regulamento de plano de previdência privada" tem conhecimento assegurado em virtude de contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST e provimento para excluir da condenação os direitos decorrentes do plano de previdência complementar anterior.
Cito precedente da 1ª Turma do TST: