exceções somente após instalado o contraditório e a ampla defesa seja deferida a tutela de urgência, principalmente em razão da dificuldade de reversibilidade do provimento, mormente quando há pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pelo exposto, NÃO CONCEDO a medida requerida, todavia, tal situação poderá ser reconsiderada após franqueado o contraditório por ocasião da audiência inaugural.
Notifiquem-se as partes, sendo o autor para ciência desta decisão inclusive.(1)