Página 164 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 7 de Novembro de 2018

exceções somente após instalado o contraditório e a ampla defesa seja deferida a tutela de urgência, principalmente em razão da dificuldade de reversibilidade do provimento, mormente quando há pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Pelo exposto, NÃO CONCEDO a medida requerida, todavia, tal situação poderá ser reconsiderada após franqueado o contraditório por ocasião da audiência inaugural.

Notifiquem-se as partes, sendo o autor para ciência desta decisão inclusive.(1)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar