Página 167 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 7 de Novembro de 2018

miserabilidade declarada pela parte recorrente, posto se tratar de Sindicato (Federação) representativo dos empregados, pessoa jurídica sem fins lucrativos, que obtém o seu sustento por meio de arrecadação de contribuições pagas pelos seus filiados, associados e trabalhadores. Defere-se, pois, os benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente.

Recurso parcialmente provido para conceder os benefícios da Justiça Gratuita à FESPPI.

Relatório

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