miserabilidade declarada pela parte recorrente, posto se tratar de Sindicato (Federação) representativo dos empregados, pessoa jurídica sem fins lucrativos, que obtém o seu sustento por meio de arrecadação de contribuições pagas pelos seus filiados, associados e trabalhadores. Defere-se, pois, os benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente.
Recurso parcialmente provido para conceder os benefícios da Justiça Gratuita à FESPPI.
Relatório