Página 338 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Fevereiro de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

2.Em instrução de fls. 8/13, a 6 Secex, após verificar o atendimento aos requisitos de admissibilidade, realizou o seguinte exame da questão proposta pelo consulente:

"No caso específico, verifica-se que na Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, 'quando da realização das análises técnica e/ou financeira sobre as prestações de contas finais desses projetos [de audiovisual destinados a apoiar os segmentos de coprodução, produção, exibição, distribuição e infra-estrutura técnica específicos da área audioviaual, financiados por recursos orçamentários ou captados via leis de incentivo à cultura], tem sido constatada a utilização, por parte de alguns executores de projetos cinematográficos, de aportes de contrapartida em valores superiores àqueles compromissados e ao limite estabelecido em Lei. Por outro lado, parte deles tem tido despesas glosadas que, somadas, são inferiores à diferença positiva entre os recursos próprios efetivamente realizados e a contrapartida prometida' (fl. 2).

Tendo em conta esse fato, consultou-se sobre a aplicabilidade do entendimento que se firmou no Acórdão nº 121/2000, de 21/3/2000, da 1ª Câmara, nos projetos culturais aprovados por aquele Ministério.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar