4. Prorrogação deferida.
ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, DEFERIR o pedido de prorrogação de requisição do servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaína/TO, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de dezembro de 2018, com ônus para o órgão de origem, sem decréscimo remuneratório.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.