Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 8 de Novembro de 2018

4. Prorrogação deferida.

ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, DEFERIR o pedido de prorrogação de requisição do servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Araguaína/TO, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de dezembro de 2018, com ônus para o órgão de origem, sem decréscimo remuneratório.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

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