Página 1318 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Novembro de 2018

c) Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito; d) Oficie-se ao TRE/BA para os fins previstos no art. 15, III, da CF/88 e; e) oficie-se ao DETRAN-BA para o recolhimento da habilitação para dirigir veículo do condenado pelo prazo da suspensão. Ciência ao MP. Publique-se, registre-se e intime-se, oportunamente arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Paulo Afonso-BA,15/10/2018.

Dra. MARIVALDAALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito DESIGNADA

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