Página 18 do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) de 8 de Novembro de 2018

gabinetes disponibilizados às Promotorias de Justiça com atribuições nas Varas de Família da Capital no Complexo do Araxá, são espaçosos, confortáveis e seguros, entretanto, percebemos que o número de atendimentos realizados ao público e advogados caíram de forma drástica, acreditando que tal redução ocorreu em razão da distância do Fórum às Promotorias, justificando o fato da inexistência de linha regular de ônibus, pois a maioria dos interessados são carentes de recursos. Além da mudança, hoje no Fórum Central, os espaços disponibilizados para funcionamentos das Varas de Famílias pelo TJAP são totalmente inadequados, como também não existe qualquer sala disponibilizada para os Promotores das Varas de Família, para realizar qualquer tipo de atendimento e mesmo havendo é utilizado a sala de audiência, durante os intervalos, para tal finalidade. Que, no início do ano, após entendimento com os Colegas, chegou a procurar a Diretora Geral do MP – Ivana Cei, informando a situação vivenciada e verificando a possibilidade de transferência das Promotorias de Justiça das Varas de Famílias, do Araxá para o antigo Prédio da Procuradoria Geral de Justiça, na Avenida Fab, até porque ficaria próximo a Equipe Psicossocial de apoio na Infância e da Juventude, da Defensoria Pública e do Fórum. Naquela ocasião, ela registrou que estaria se afastando para frequentar curso regular na ESG, e pediu que conversasse com o Dr. Barreto e a Dra. Gisa, já que eles estariam a frente da administração. Dias após, estive na Chefia de Gabinete e conversei com a Dra. Gisa e o do Dr. Barreto, ocasião em que informei a situação vivenciada e solicitei que fosse analisada pela Administração a mudança das Promotorias de Família para o mesmo local das Promotorias da Infância e da Juventude, sugerindo uma possível permuta de salas com a Ouvidoria, e que poderia inclusive ser criado de NÚCLEO DA FAMÍLIA, pois estaríamos pertos do CAOP da Infância, Defensoria Pública e do Fórum. Naquela ocasião, os mesmos gostaram da ideia e ficaram de fazer estudos para viabilizar, sem retorno até a presente data. Com relação a redução do atendimento poderá ser observado pelos relatórios da própria Corregedoria. Que existe inclusive plano de implantação de Projeto Social, visando atendimento às famílias que procuram orientações e apoio nas Varas. Finalizando, caso necessário, os demais Promotores de Justiça, poderiam ser ouvidos para manifestarem a respeito da situação junto ao Conselho Superior. Em seguida o Presidente do CSMP Márcio Augusto Alves, informou que a Dra. Gisa e o Dr. Barreto comentaram com ele uma mudança da Promotoria de Justiça para Av. FAB, entretanto, seria a Promotoria de Justiça do Consumidor. A Conselheira Raimunda Clara Banha Picanço registrou que a administração do MP poderá fazer gestão à Prefeitura Municipal, com a finalidade de disponibilizar linha de ônibus que passe próximo a Procuradoria-Geral de Justiça. Em continuação, a Corregedora Geral do MP - ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, registrou o compromisso e a dedicação dos Promotores de Justiça Jorge Luís Canezin e Ricardo José Ferreira e que administração deveria com urgência adotar as providências necessárias e pertinentes, com relação aos fatos noticiados pelos mesmos. Pelo Presidente do CSMP finalizando entendeu que vai viabilizar estudos com a finalidade de resolver a situação das Promotorias de Justiça com atribuições nas Varas de Famílias.

1.8) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: O Senhor Presidente, observando a regularidade dos procedimentos analisados pelos Senhores Relatores, entendeu que a votação deveria ocorrer de forma que cada Conselheiro apresentaria o procedimento que houvera recebido e se manifestado, sendo que inicialmente poderiam ser apreciados os pedidos de arquivamento e posteriormente os que deveriam prosseguir nas investigações, ou seja, os casos de indeferimento. De igual forma lançou proposta no sentido que os Processos ou Procedimentos analisados, em caso de ARQUIVAMENTO que não fossem encaminhados os autos à Promotoria de Justiça de origem e sim ao arquivo geral do Conselho Superior, para fins de melhor preservação dos processos e procedimentos julgados, devendo a Promotoria de Justiça de origem ser apenas informada quanto à decisão do Conselho Superior. Por unanimidade os Conselheiros acataram as propostas realizadas pelo Senhor Presidente do Conselho, e realizaram as votações, conforme a relação abaixo, que segue a ordem constante do Anexo I e II da pauta da reunião, que tratam dos procedimentos da relatoria dos Conselheiros JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS e MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, respectivamente.

1.8.1) Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 000XXXX-32.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações. Reclamante: João Batista Rodrigues de Mello. Reclamado: Governo do Estado do Amapá - GEA e outros. Descrição: Apurar denúncia de acumulação de cargos públicos. Relator (a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Dada a palavra a (o) Conselheiro (a) Relator (a), informou que foi apresentado voto escrito no sentido da homologação do arquivamento dos autos, porquanto se constatou que o investigado exerce suas atividades laborais conforme o que estabelece a Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, em suas alíneas, a qual permite que ocorra o acúmulo em casos de dois cargos de professor, com o regular cumprimento da carga horária

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