Página 294 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Novembro de 2018

Com efeito, os Embargos Declaratórios encontram limites nas

diretrizes estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis nas hipóteses de

qualquer decisão judicial maculada por obscuridade, contradição ou omissão, e ainda, na

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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