Página 430 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 9 de Novembro de 2018

requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.4) Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. Republicação. Ato publicado anteriormente em 26/10/2018

Proc. 000XXXX-51.2013.8.19.0052 - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (Adv (s). Dr (a). JADIR CASTELLAR (OAB/RJ-067950) X ELIZABETH GABINA OLIVEIRA CERTIFICO que em cumprimento ao item 2 da Decisão de fls. 69 subsituti retifiquei o Polo Ativo para constar Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. Certifico ainda que reenvio a publicação a referida Decisão para ciência das partes.Araruama, 07 de novembro de 2018.Isaias F. dos S. Perini - Analista mat. 16973,

Proc. 000XXXX-28.2011.8.19.0052 - LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA (Adv (s). Dr (a). DILSON LIMA SOARES (OAB/RJ-101931), Dr (a). IRIA TEMPORIM DE OLIVEIRA LAGE (OAB/RJ-183156) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ao patrono da parte autora para retirar Alvará de Autorização em cartório.

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