Página 158 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

poucas palavras, mas, sobremodo densas, Antônio Álvares da Silva, que escreveu sobre a Transcendência no Processo do Trabalho, nos traz a seguinte ensinança:

Transcendência jurídica é ‘o desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas.’

Transcendência política é ‘o desrespeito notório ao princípio federativo ou à harmonia dos Poderes constituídos’.

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