poucas palavras, mas, sobremodo densas, Antônio Álvares da Silva, que escreveu sobre a Transcendência no Processo do Trabalho, nos traz a seguinte ensinança:
Transcendência jurídica é ‘o desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas.’
Transcendência política é ‘o desrespeito notório ao princípio federativo ou à harmonia dos Poderes constituídos’.