Página 35 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Novembro de 2018

2) Que a ausência de suspensão do ato administrativo pode acarretar a perda superveniente do objeto da

ação, visto que a extinção promovida pelo INPI é retroativa;

3) Que a Instrução Normativa INPI nº 44/15 não acompanha o disposto no art. 120, § 3º, da Lei nº

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