182/07 P. Crime JP x Edson Aparecido do Prado Fls. 127: “Fls. 126:defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciandose como necessário. Fls. 124/125: ciência à Defesa. Int.” - ADV. TANIA MARIA FERRAZ MARGONI OAB. 72.146.
192/80 P. Crime JP x José Paulo Lamana Fls. 143: “...Isso porto, defiro o pedido de reabilitação cvriminal formulado por JOSÉ PAULO LAMANA, RG 13.815.405 SSP/SP, devendo ser observado o disposto no artigo 93 do Código Penal e artigo 748 do Código de Processo Penal. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para sua douta apreciação recursal. PRIC.” ADV. HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR OAB. 149.488.
102/03 P. Crime JP x Carlos Adan Nunes Roldan Fls. 380: 1-Fls. 379: certifique-se se todas as testemunhas da acusação foram ouvidas. 2- Em caso positivo, deprequer-se a oitiva das testemunhas da defesa, intimando-se o réu e a Defesa da expedição da Precatória. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Intime-se a Defesa do processado. Expedido Carta Precatória para oitiva das testemunhas da Defesa na data de 29/11/07 ADV. JOSÉ ARMANDO MARCONDES OAB. 83.248.