alternados por mês, podendo os menores serem retirados pela manhã de sábado e restituídos no fim do domingo à mãe, sem prejuízo de ulteriores modificações e adaptações. Os períodos de férias escolares serão divididos meio a meio, e os feriados alternados entre os pais. Balsas/MA, 06 de Janeiro de 2016. Nirvana Maria Mourão Barroso. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA".
Balsas/MA, 07 de novembro de 2018
JANETE MARIA SARAIVA SIMÃO