Página 218 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 12 de Novembro de 2018

I - as situações de emergência ou de calamidade pública;

II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;

III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.

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