Página 248 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 12 de Novembro de 2018

A despesa prevista no art. 29-A § 1º da Constituição Federal, corresponde a folha de pagamento, excluindo as despesas com obrigações patronais de previdência social (INSS e FMP), considerando apenas a despesa com a folha de pagamento em si. O Poder Legislativo Municipal vem cumprindo com o dispositivo supracitado, considerando-se que o índice acumulado com a despesa de folha de pagamento até o final do presente bimestre do exercício de 2018, está em 60,45%.

4.2 LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

ATÉ O FINAL DO TERCEIRO BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2018.

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