A despesa prevista no art. 29-A § 1º da Constituição Federal, corresponde a folha de pagamento, excluindo as despesas com obrigações patronais de previdência social (INSS e FMP), considerando apenas a despesa com a folha de pagamento em si. O Poder Legislativo Municipal vem cumprindo com o dispositivo supracitado, considerando-se que o índice acumulado com a despesa de folha de pagamento até o final do presente bimestre do exercício de 2018, está em 60,45%.
4.2 LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
ATÉ O FINAL DO TERCEIRO BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2018.