Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 12 de Novembro de 2018

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral Claudionor Antônio Contri Junior, da 42ª Zona Eleitora de Cruzeiro/SP, conforme despacho proferido às fls. 36, dos autos em epígrafe, manda intimar os responsáveis da agremiação partidária para que, em razão de ter sido identificada movimentação financeira no exercício de 2016, apresentem contas partidárias de forma completa, nos termos do art. 29 da Resolução TSE 23.464/2015, no prazo de 72h, sob pena de julgamento de contas não prestadas. Dado e passado nessa cidade de Cruzeiro, aos 08 de novembro de 2018, eu, Orlei Craus Silveira, Chefe de Cartório Eleitoral Substituto, digitei, conferi e subscrevo.

50ª ZONA ELEITORAL - IGARAPAVA

ATOS JUDICIAIS

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