Página 2959 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Novembro de 2018

Intimada, a autora argumentou que a doença existente no primeiro pedido de auxíliodoença é diferente da que agora justifica o novo pedido.

2. Fundamentação

Não havendo preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.

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