Página 130 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 12 de Novembro de 2018

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENVIO A PROTESTO

O CONVENIADO encaminhará a protesto, os títulos e documento de dívidas, onde figure como credor, notadamente os títulos e documentos de dívidas referentes às Certidões de Dívida Judicial (CDJ), os títulos executivos decorrentes do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e outros.

Parágrafo primeiro – Os títulos e documentos de dívidas apresentados a protesto pelo CONVENIADO, deverão estar acompanhados da solicitação/requerimento de protesto, com todas as informações indispensáveis ao registro do protesto, bem como do respectivo boleto para pagamento.

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