CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENVIO A PROTESTO
O CONVENIADO encaminhará a protesto, os títulos e documento de dívidas, onde figure como credor, notadamente os títulos e documentos de dívidas referentes às Certidões de Dívida Judicial (CDJ), os títulos executivos decorrentes do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e outros.
Parágrafo primeiro – Os títulos e documentos de dívidas apresentados a protesto pelo CONVENIADO, deverão estar acompanhados da solicitação/requerimento de protesto, com todas as informações indispensáveis ao registro do protesto, bem como do respectivo boleto para pagamento.