Página 15 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 12 de Novembro de 2018

1.1. Ordenar o registro do ato de pensão por morte, concedida com fundamento no art.. 42, § 2 º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 73 e 92, da Lei Complementar nº 412/2008, submetido à análise deste Tribunal, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, de MARIA EDUARDA INACIO, em decorrência do óbito de LUIZ VALDIR INACIO, militar inativo, no posto de Cabo, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, matrícula nº 9094326, CPF nº XXX.886.379-XX, consubstanciado no Ato 3037/IPREV, 22/08/2018, considerada legal pelo órgão instrutivo.

1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

Publique-se.

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