Página 23 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 12 de Novembro de 2018

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer MPC/AF/2217/2018 (fl. 59), onde se manifestou no sentido de acompanhar o entendimento do Corpo Instrutivo desta Corte de Contas.

Examinando os autos e considerando a manifestação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, concluo pela viabilidade do registro do ato aposentatório, nos termos do art. 34, II, e art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000.

Diante do exposto, DECIDO:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar