Página 177 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a fixação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

É o relatório. Decido.

Verifico que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no Recurso Especial 1.688.223/RS, simultaneamente interposto ao presente recurso, declarou extinta a punibilidade do recorrente pela prescrição. Essa decisão transitou em julgado em 15.10.2018.

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