ser executados de ofício e ainda que a conta de liquidação deve abranger referidos créditos, deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes.
Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelas partes, ou seja, tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes.
Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para apurarem-se mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio.