Página 1306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 12 de Novembro de 2018

ser executados de ofício e ainda que a conta de liquidação deve abranger referidos créditos, deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes.

Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelas partes, ou seja, tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes.

Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para apurarem-se mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio.

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