Página 19334 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Novembro de 2018

assistencial/associativa.

Da análise dos holerites colacionados aos autos, não se verifica a existência de quaisquer descontos sob a rubrica de contribuição assistencial ou associativa, razão pela qual, em observância ao princípio da congruência, não há que se falar em condenação a este título.

Dano moral/quantificação

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