Na aludida audiência, foram ouvidos o primeiramente Representado, após iniciou-se a oitiva de Nerivane Maria dos Santos, na qualidade de Informante, e após foi encerrada a audiência e concedido prazo de 05 dias para as alegações finais.
Em alegações finais, o MP pugnou pela condenação do Representado. Por seu turno, a defesa requereu o arquivamento /extinção do processo, como medida de justiça.
Vieram os autos conclusos.