corrupção e fraude.
No presente caso, alega o Ministério Público, em sua peça inaugural, a ocorrência de fraude ao processo eleitoral e abuso de poder, por meio do registro da candidatura fictícia de Maria Izabel Ianacone Brançani, com a finalidade de apenas preencher a cota de gênero exigido pela legislação eleitoral. Embasa a suspeita de fraude ao argumento de que a candidata não produziu material de campanha, nas contas parciais e finais, nada arrecadou e gastou, e obteve votação zero.
Todavia, a referida candidata ouvida pelo MPE na fase investigatória esclareceu o seguinte: