Página 238 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Novembro de 2018

corrupção e fraude.

No presente caso, alega o Ministério Público, em sua peça inaugural, a ocorrência de fraude ao processo eleitoral e abuso de poder, por meio do registro da candidatura fictícia de Maria Izabel Ianacone Brançani, com a finalidade de apenas preencher a cota de gênero exigido pela legislação eleitoral. Embasa a suspeita de fraude ao argumento de que a candidata não produziu material de campanha, nas contas parciais e finais, nada arrecadou e gastou, e obteve votação zero.

Todavia, a referida candidata ouvida pelo MPE na fase investigatória esclareceu o seguinte:

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