Página 2 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Novembro de 2018

Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opinou pelo prosseguimento do feito sema sua intervenção.

É o relatório do necessário. DECIDO.

Não havendo questões preliminares a seremenfrentadas, passo ao exame do “meritumcausae”.

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