Página 203 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

DECISÃO : Trata-se de reclamação na qual se sustenta que o eminente Ministro Relator da APn 897/DF, ora em curso perante o E. Superior Tribunal de Justiça, teria desrespeitado o enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF , que possui o seguinte teor:

É direito do defensor , no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” ( grifei )

O Ministério Público Federal, em pronunciamento da lavra do eminente Senhor Procurador-Geral da República em exercício, Dr. LUCIANO MARIZ MAIA, formulou parecer que está assim ementado:

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