Página 577 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Novembro de 2018

Diante da certidão de fl. 499, que noticia a retirada equivocada dos autos por uma das partes, restituo integralmente o prazo para o recorrente SESC-SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF providenciar e comprovar o recolhimento em dobro do preparo no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil/2015. Atente-se a Secretaria para o disposto no artigo 107, § 2º, do Código de Processo Civil quando se tratar de prazo comum entre as partes, que deve correr em cartório. Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos. Documento assinado digitalmente em 08/11/2018 16:41:51 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007

Num Processo 2015 01 1 086626-7

Recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar