Página 25 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 14 de Novembro de 2018

a PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO, da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial, conforme artigo 93, II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (folga de plantão), José James Gomes Pereira (férias regulamentares) e José Francisco do Nascimento (férias regulamentares). // 07. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 05/2018 - ANTIGUIDADE -Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária . Não houve candidatos inscritos para o certame. 08. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 03/2018 - MERECIMENTO - Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária . Houve perda de objeto em relação ao magistrado Heliomar Rios Ferreira, ante a sua promoção para a 1ª da Comarca de Piripiri. Restaram aptos a concorrer os Juízes de Direito Ítalo Márcio Gurgel de Castro e Igor Rafael Carvalho de Alencar, integrantes da 3ª quinta parte e 20º e 21º colocados, respectivamente, na lista de antiguidade. O magistrado Ítalo Márcio Gurgel de Castro fez 44,00 pontos nos critérios objetivos. Já o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar obteve 42,00 pontos nos critérios objetivos. Os candidatos receberam a seguinte votação nos critérios subjetivos, seguindo a ordem de antiguidade dos membros da Corte: Ítalo Márcio Gurgel de Castro - 8,00; 9,00; 9,50; 9,00; 9,50; 9,50; 9,00; 10,00; 10,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00, totalizando 137,50 pontos nos critérios subjetivos e 181,50 pontos somatório geral; Igor Rafael Carvalho de Alencar - 8,00; 9,00; 9,50; 9,00; 9,50; 8,50; 9,00; 8,00; 8,00; 9,00; 9,00; 9,00; 8,00; 9,00; 7,50, totalizando 130,00 pontos nos critérios subjetivos e 172,00 somatório geral. DECISÃO: O Tribunal Pleno PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, com a PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO, da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial, conforme artigo 93, II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (folga de plantão), José James Gomes Pereira (férias regulamentares) e José Francisco do Nascimento (férias regulamentares). // 09. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 06/2018 - MERECIMENTO -Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial . O candidato Anderson Brito da Mata (02ª quinta parte / 06º na lista de antiguidade) teve seu pedido de desistência homologado (Processo 18.0.000053824-4), restando sozinho na 3ª quinta parte o magistrado José Sodré Ferreira Neto (10º colocado na lista de antiguidade). Como não havia mais concorrentes, o magistrado teve seu nome aclamado. DECISÃO: O Tribunal Pleno PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, com a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Juiz de Direito Substituto JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, conforme artigo 93, II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (folga de plantão), José James Gomes Pereira (férias regulamentares) e José Francisco do Nascimento (férias regulamentares). // 10. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 06/2018 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, de entrância inicial . Os candidatos Ênio Gustavo Lopes Barros (01ª quinta parte / 02º na lista de antiguidade) e Patrícia Luz Cavalcante (01ª quinta parte / 03ª na lista de antiguidade), tiveram seus pedidos de desistência homologados (Processos 18.0.000052400-6 e 18.0.000053669-1), restando como antigo o Juiz de Direito Substituto Anderson Brito de Mata (02ª quinta parte / 06º colocado na lista de antiguidade). DECISÃO: O Tribunal Pleno PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, de entrância inicial, com a PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito Substituto ANDERSON BRITO DA MATA, conforme art. 93, inciso II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (folga de plantão), José James Gomes Pereira (férias regulamentares) e José Francisco do Nascimento (férias regulamentares). // 11. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 04/2018 - MERECIMENTO -Vara Única da Comarca de Caracol, de entrância inicial . Não houve candidatos inscritos para o certame. // 12. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 08/2018 - MERECIMENTO - Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial . Estavam aptos a concorrer os Juízes de Direito substitutos Ênio Gustavo Lopes Barros (01ª quinta parte / 02º na lista de antiguidade - 33,50 pontos objetivos), Patrícia Luz Cavalcante (01ª quinta parte / 03ª na lista de antiguidade - 25,50 pontos objetivos) e Denis Deangelis Brito Varela (01ª quinta parte / 04º na lista de antiguidade -24,00 pontos objetivos). Os candidatos receberam a seguinte votação nos critérios subjetivos, seguindo a ordem de antiguidade dos membros da Corte: Ênio Gustavo Lopes Barros - 9,00; 9,00; 9,00; 10,00; 9,00; 9,00; 9,50; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,50, totalizando 137,00 pontos nos critérios subjetivos e 170,50 pontos somatório geral; Patrícia Luz Cavalcante - 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 8,50; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00, totalizando 134,50 pontos nos critérios subjetivos e 160,00 somatório geral; Denis Deangelis Brito Varela - 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 8,50; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00; 9,00, totalizando 134,50 pontos nos critérios subjetivos e 158,50 somatório geral. DECISÃO: O Tribunal Pleno PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, com a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Juiz de Direito Substituto ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, conforme artigo 93, II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (folga de plantão), José James Gomes Pereira (férias regulamentares) e José Francisco do Nascimento (férias regulamentares). // 13. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 09/2018 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial . Houve perda de objeto em relação ao magistrado Ênio Gustavo Lopes Barros, ante a sua promoção para a Vara Única da Comarca de Jerumenha. O pedido de desistência da magistrada Patrícia Luz Cavalcante foi homologado. Restou como candidato mais antigo o Juiz de Direito Substituto Denis Deangelis Brito Varela (01ª quinta parte / 04º colocado na lista de antiguidade). DECISÃO: O Tribunal Pleno PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, com a PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Juiz de Direito Substituto DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, conforme art. 93, inciso II, b, da Constituição Federal. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan

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