lide e, por consequência, deixo de analisar os embargos declaratórios e a impugnação de fls. 69/73 e 74/78.Certifique-se o decurso de prazo acerca da intimação de fls. 67/68 em relação ao IPREV.Não havendo impugnação, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 64/65, destacando-se que o crédito exequendo enquadra-se no conceito de pequeno valor.Oferecida impugnação, a parte exequente manifeste-se sobre ela, em 5 (cinco) dias.Intimem-se, inclusive o Estado de Santa Catarina (somente deste despacho).
ADV: SIMONE JARDIM MORTOLA (OAB 24925/SC)
Processo 006XXXX-32.2012.8.24.0023/00001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Exequente: Simone Jardim Mortola - Executado: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Fica intimado o beneficiário do alvará de fls. retro para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recebimento dos valores.