b) uma hora extra por jornada, relativa aos intervalos, com integrações em repousos semanais remunerados e feriados, com subsequentes reflexos, após o aumento da média remuneratória, em aviso-prévio, férias com acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas;
c) feriados laborados, em dobro, com integrações em repousos semanais remunerados e feriados, com subsequentes reflexos, após o aumento da média remuneratória, em aviso-prévio, férias com acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas;
d) diferenças de FGTS, com acréscimo de 40%, em relação às verbas de natureza remuneratória pagas na vigência do contrato; e) FGTS, com acréscimo de 40%, em relação às verbas dos itens a, b e c deste dispositivo.