Página 2398 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 13 de Novembro de 2018

Com efeito, ao ressalvar os atos processuais já praticados e as situações jurídicas que se consolidaram sob a égide da norma que foi revogada, a lei buscou evitar que as partes do processo em curso fossem surpreendidas com o novo regramento, considerando a teoria do isolamento dos atos processuais.

No caso, o advento da Lei 13.467/2017 provocou alterações de institutos e normas cujos efeitos e consequências se projetam tanto no direito material quanto no direito processual, os chamados efeitos híbridos ou bifrontes, aí se incluindo as novas regras quanto ao benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios de sucumbência.

Informo que o e. TST fixou que o direito aos honorários advocatícios se fundamenta no sistema processual em vigência na data ao ajuizamento da ação (OJ nº 421, SDI-I).

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