Página 3962 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Novembro de 2018

dessa verba prevalece apenas quando do seu pagamento na rescisão do contrato de trabalho.

Provejo, em parte, o recurso quanto ao tema, com tal motivação, para condenar a reclamada no pagamento da dobra (i.é, somente a parte excedente) dos períodos de férias irregularmente abreviados, seja por conta de conversão em abono pecuniário, seja por fracionamento injustificado.

3 - DO RECURSO DA RECLAMADA - DA RESTITUIÇÃO DO DESCONTO NA RESCISÃO

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