dessa verba prevalece apenas quando do seu pagamento na rescisão do contrato de trabalho.
Provejo, em parte, o recurso quanto ao tema, com tal motivação, para condenar a reclamada no pagamento da dobra (i.é, somente a parte excedente) dos períodos de férias irregularmente abreviados, seja por conta de conversão em abono pecuniário, seja por fracionamento injustificado.
3 - DO RECURSO DA RECLAMADA - DA RESTITUIÇÃO DO DESCONTO NA RESCISÃO