Página 4101 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Novembro de 2018

confundir com o mérito da causa, já que nada têm a ver com a justiça ou injustiça do pedido ou com a existência ou inexistência do direito controvertido entre os litigantes. Grifei.

A presente ação é meio adequado para dirimir o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida pela parte requerida que seria a responsável, sob a ótica da parte autora, pelos danos morais por ela experimentados.

Presente, portanto, o interesse processual na modalidade necessidade/adequação.

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