pedido de alteração das placas, mas para isso, é necessário o cumprimento das condições estabelecidas na Resolução 670/2017 do CONTRAN.
Junta documentos (fls.58/60).
Em sede de impugnação, a autora rebate a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo Detran ao argumento de que o veículo em espeque está registrado em Goiás, quanto a falta de interesse alegada pela requerida, em razão de ausência de requerimento administrativo, rebateu a autora que a Resolução mencionada pelo Requerido entrou em vigor em Agosto de 2017, e o fato ocorreu em dezembro de 2016, tendo sido ajuizada Ação em abril de 2017, informando que à época dos fatos se dirigiu ao CIRETRAN de Santa Helena de Goiás, e foi informada que para trocas de placas, somente por via judicial.