Página 379 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2018

100XXXX-87.2018.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cotia - Recorrente: Prefeitura Municipal de Cotia

- Recorrida: LILIAN CRISTINA BELLI BELLO - Magistrado (a) Seung Chul Kim - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - GRTI. REGIME INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane de Almeida Hiraoka (OAB: 327254/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP)

100XXXX-50.2018.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cotia - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrida: ELZA GOMES ARAUJO - Magistrado (a) Filipe Mascarenhas Tavares - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CARÊNCIA DAAÇÃO – INOCORRÊNCIA– LEGITIMIDADE ATIVA– PARTE QUE DEMONSTROU SER USUÁRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NÃO APRESENTADO – CORTE INFUNDADO E POR DÉBITOS PRETÉRITOS – DANO MATERIAL E MORAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela D da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Rossi Regis Rodrigues dos Passos (OAB: 209993/SP) - Shirley Jeane Correia de Oliveira dos Passos (OAB: 329665/SP)

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