Página 792 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

administração quanto à existência de vagas e à necessidade premente do seu provimento, a prova é indene de dúvidas.

6. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a quem competia provar a restrição orçamentária ou qualquer outro obstáculo financeiro como óbice ao interesse público no provimento de tais cargos, nos termos estritos como decidido pelo STF no julgamento do RE 837.311 /PI, Rel. Min. Luiz Fux, ignorou solenemente o pleito do Banco Central do Brasil, nada obstante o fundamentos nele deduzidos. Demais disso, no âmbito deste mandado de segurança, quando poderia fazer a referida prova nada objetou nesse sentido, como se depreende do teor da informações juntadas aos autos, do que se conclui que inexiste qualquer impedimento orçamentário ou financeiro para atendimento ao pleito de estrito interesse público na nomeação dos impetrantes formulado pelo ente da administração a quem competia fazê-lo.

7. Mandado de segurança concedido."

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