Página 2975 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

5. Inconformada, a UNIÃO se insurgiu apenas contra o não conhecimento do Apelo no tocante à forma de cálculo dos juros de mora.

6. É o relatório.

7. O STJ, acolhendo as orientações estabelecidas pela Corte Constitucional no RE 870.947/SE, firmou a compreensão de que as condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza administrativa, devem ser atualizadas conforme os critérios estabelecidos no item 3.1 da ementa do REsp.1.495.146/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.3.2018, a qual possui o seguinte teor:

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