THIAGO MACHADO FERREIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Depreende-se dos autos que o paciente teria descumprido as condições do monitoramento eletrônico entre os dias 31/12/2017 e 1º/1/2018, com recaptura neste último dia, tendo o Juízo da execução reconhecido a prática de falta grave e alterado o marco inicial para concessão de futura progressão de regime (e-STJ fl. 73).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de agravo postulando o não reconhecimento da falta grave.