Página 6983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

THIAGO MACHADO FERREIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Depreende-se dos autos que o paciente teria descumprido as condições do monitoramento eletrônico entre os dias 31/12/2017 e 1º/1/2018, com recaptura neste último dia, tendo o Juízo da execução reconhecido a prática de falta grave e alterado o marco inicial para concessão de futura progressão de regime (e-STJ fl. 73).

Irresignada, a defesa interpôs recurso de agravo postulando o não reconhecimento da falta grave.

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