telefone e o local de atendimento aos alunos para entrega de documentação acadêmica e demais orientações. Igualmente, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, deverão apresentar à SERES/MEC os comprovantes dessas publicações a que está obrigada, igualmente sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, nos termos da legislação civil e penal.
Art. 11 A publicização da decisão de descredenciamento, pelo Instituto Superior de Educação de Floresta - ISEF (código e-MEC nº 2033), mantido pela Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Floresta Ltda (código e-MEC nº 1337), de forma ostensiva e permanente em seu sítio eletrônico pelo período mínimo de seis meses.
Art. 12 A notificação do Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Florest Ltda (código e-MEC nº 1337), e de sua mantenedora, Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Floresta Ltda (código e-MEC nº 1337), da presente decisão e da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017.