1.6.2. determinar o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do RITCU, sem prejuízo de que o Tribunal reanalise a questão tratada nos presentes autos, caso entenda pertinente.
ACÓRDÃO Nº 2412/2018 - TCU - Plenário
VISTOS, relatados e relacionados estes autos que tratam de representação autuada por força do item 1.7.3 do Acórdão 2.689/2014-Plenário para a apuração de possível sobrepreço, além de outras irregularidades, nas obras de construção do Estaleiro e Base Naval (EBN) da Marinha no Município de Itaguaí/RJ.