Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 14 de Novembro de 2018

As transcrições revelam a repetição, durante o período de campanha eleitoral, na programação normal das emissoras requeridas de programas com o único escopo de promover críticas àatual administração estadual e a Márcio Miranda, sem que tivesse sido veiculado, em qualquer oportunidade, dados ou afirmações contrárias a Helder Barbalho ou seus correligionários, o que, por si só, já revela o desequilíbrio de tratamento entre os dois concorrentes.

Da mesma forma, não se observa a abertura de espaço na programação das demandadas para que o candidato da Coligação Representante ou seus apoiadores pudessem se manifestar, apresentando propostas ou tecendo comentários em desfavor do adversário.

A prática em questão restou, ainda, agravada pela disponibilização, no dia do segundo turno das Eleições, de tempo na programação da Rádio Clube (Programa apresentado por Walmir Rodrigues) para a divulgação de entrevistas com Helder Barbalho, Jader Barbalho e Daniela Barbalho (esposa do candidato ao governo do estado), sem que igual tratamento tivesse sido deferido ao seu rival.

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