Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial no que se refere ao paradigma supracitado e, no mais, não admito o recurso.
Int.
São Paulo, 5 de novembro de 2018.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial no que se refere ao paradigma supracitado e, no mais, não admito o recurso.
Int.
São Paulo, 5 de novembro de 2018.